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Contestação de carrada

Publicado: Sexta, 19 de Fevereiro de 2021, 15h04 | Última atualização em Sexta, 19 de Fevereiro de 2021, 15h04 | Acessos: 1446

ATENÇÃO!!

CONTESTAÇÃO DE CARRADA

  1. Conforme Ordem de Serviço Nº 1 – Escritório da Operação Carro-Pipa/CMNE, de 11 de novembro de 2020, alguns alertas gerados pelo sistema GPIPA devem ser contestados, pelo pipeiro, ora ao consórcio TBK ora a OME (71º BI Mtz), conforme abaixo:
  2. Alertas que deverão ser contestados, pelo pipeiro, ao Consórcio TBK

1) Distância percorrida abaixo da distância cadastrada em geral.

2) Falta passar o cartão do motorista na cisterna.

3) Entrega realizada para beneficiário com status inativo.

4) Beneficiário fora da área da cisterna ou cisterna não associada ao cartão.

5) Manancial previamente visitado não associado a cisterna.

6) Entrega realizada por um veículo bloqueado.

7) Cartão associado a outro motorista.

8) Sem coordenadas durante percurso.

9) Beneficiário não associado ao veículo.

10) Nenhum registro de visita a mananciais.

11) Nenhum manancial encontrado na localidade onde o veículo fez o carregamento.

12) Falta passar o cartão do beneficiário na cisterna.

13) Inconsistência nas coordenadas do manancial.

14) Número de entregas acima do planejado ou beneficiário sem planejamento.

 

  1. Alertas que deverão ser contestados, pelo pipeiro, a OME, 71º BI Mtz

1) Cartão sem associação com cisternas.

2) Quantidade de entregas superior ao planejado para o veículo.

3) Inconsistência nas coordenadas da cisterna.

4) Inconsistência no número do cartão do beneficiário.

5) Inconsistência no número do cartão do motorista.

 

  1. Ressalto que as contestações de carradas com alertas gerados pelo sistema GPIPA, listadas na letra b deste documento, não devem dar entrada na OME (71º BI Mtz) e sim, contestadas junto ao consórcio contratado.

 

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